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Notícias • 2021-09-16

Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas (Linha de Apoio MPE)

Estimado Cliente,

Encontram-se a decorrer as candidaturas à linha de Apoio à tesouraria, de Micro e Pequenas empresas de qualquer setor de atividade,  que se encontrem em situação de crise empresarial nos termos do Decreto-Lei nº 6C/2021 de 15 Janeiro (através de uma Declaração do Contabilista Certificado).

A Portaria 192-A/2021 de 14 de Setembro vem regulamentar a “Linha de Apoio MPE”, previamente aprovada pelo Decreto-Lei nº 64/2021 de 28 Julho.

De acordo com o Artº 8º o incentivo é reembolsável  e corresponde ao valor de até 3.000€ por cada posto de trabalho existente na empresa no mês anterior à apresentação da candidatura, multiplicado por três até ao montante máximo :

  • Micro Empresa = 25.000€;
  • Pequena Empresa = 75.000€

O apoio financeiro é reembolsado no prazo máximo de quatro anos, a contar da assinatura do contrato, incluindo um período de carência de Capital até 12 meses, e com uma taxa de juro fixa de 1,5%.

Para garantia do reembolso do apoio Financeiro, um dos sócios da empresa mutuária deve prestar a respetiva fiança pessoal, no momento da contratação do apoio.

Quanto às condições de elegibilidade dos beneficiários, salientamos Quatro dos pontos:

  • Não ter operações de financiamento, aprovadas ou contratadas, no âmbito de uma linha ou sublinha de crédito com garantia mútua criada ou apoiada pelo Fundo de Contragarantia Mútuo para apoio à normalização da atividade das empresas face ao surto pandémico da COVID-19, à data de apresentação do requerimento de adesão (inclui a linha COVID INVEST RAM);
  • Apresentar valores estimados de volume de negócios para os exercícios de 2022 e 2023 superiores aos valores obtidos em 2019, ou 2020 no caso de empresas com início de atividade após 1 de janeiro de 2020;
  • Ter efetuado o registo obrigatório no Registo Central do Beneficiário Efetivo, caso aplicável;
  • Assumir o compromisso de manutenção do número de postos de trabalho existente a 1 de outubro de 2020, pelo período mínimo de 1 ano após a conceção do financiamento.

Ficamos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional.

CONTACTOS:

Roberto Figueira Margarida Alves
Partner Manager
M: +351 937 213 381  M: +351 961 696 575
E: roberto.figueira@pkf.pt E: Malves@pkf.pt
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