Notícias • 2021-09-16
Candidaturas abertas ao Funcionamento 2020 – VII Alteração
Estimado Cliente,
Encontram-se a decorrer as candidaturas ao Funcionamento VII (Consulte Aqui). Consideram elegíveis as despesas estabelecidas na alínea a)do número 1, do artigo 14º do Regulamento anexo à Portaria nº 374/2019, de 8 de Julho, (Funcionamento 2020), alterada pela Declaração de retificação nº 19/2019, de 23 Agosto:
- Custos de transporte de mercadorias produzidas, importadas e reprocessadas, na Região Autónoma da Madeira.
O apoio a conceder às despesas elegíveis de funcionamento, assume a natureza de uma subvenção sobre a forma de incentivo não reembolsável e terá como limites:
- € 500.000 para as despesas previstas na alínea a) número 1 do artigo 14º do regulamento;
O incentivo base a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis com o custo de transporte com as seguintes taxas:
- 80% para empresas licenciadas na Zona Franca da Madeira;
- 100% nas restantes situações.
Ficamos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional.
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