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Notícias • 2020-04-22

COVID-19 Incentivo à I&D e upscaling

Sistema de Incentivos a Atividades de Investigação e Desenvolvimento e ao Investimento em Infraestruturas de Ensaio e Otimização (upscaling) no contexto da COVID-19

Ao abrigo do Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19publicado através da Comunicação da Comissão Europeia (2020/C 112 I/01) de 4 de abril de 2020, e Portaria 96/2020 de 18 de abril, foram criados os regulamentos específicos para apoio a atividades de investigação e desenvolvimento e ao investimento em infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling) no contexto da COVID-19, cuja apresentação de candidaturas pode ser realizada até dia 29/05/2020 (19 h).

Objetivo

Apoiar as atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) pertinentes no contexto do combate do COVID-19, assim como as infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling) que contribuam para desenvolver produtos relevantes para fazer face à COVID19.

Beneficiários

Empresas com sede no território nacional, de qualquer natureza, sob qualquer forma jurídica e, entidades não empresariais do sistema de I&I, que se encontrem nas seguintes áreas geográficas: NUTS II Continente (Norte, Centro, Algarve e Alentejo).

Elegibilidade:

  • Legalmente constituída;
  • Contabilidade organizada;
  • Não ser considerada empresa em dificuldade em 31 Dezembro 2019, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
  • Não estar sujeita a injunção de recuperação, ainda pendente, por auxílio ilegal ou incompatível com o mercado, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho.

Tipologia de projetos

São elegíveis projetos de investigação e desenvolvimento em todas as áreas de atividade associadas à COVID-19, bem como a construção ou modernização das infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling) necessárias para desenvolver, testar e otimizar, até à primeira utilização industrial, de produtos relevantes para a COVID-19.

Tipologia de projeto «I&D Empresas»>

  • criação de novos produtos, processos ou sistemas, ou introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas, pertinentes no contexto do combate da COVID-19, incluindo Provas de Conceito, visando o desenvolvimento de ideias ou protótipos que tenham resultado de projetos de I&D realizados ou em curso, para fazer face à COVID-19 e que estejam no processo de passagem para um produto comerciável (desenvolvimento pré-comercial);

Tipologia de projeto «Infraestruturas de Ensaio e Otimização»:

  • construção ou modernização das infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling) necessárias ao desenvolvimento de produtos relevantes para fazer face à COVID-19.

Cofinanciamento, formas de apoio e candidaturas

Os apoios revestem-se em não reembolsáveis e as taxas de cofinanciamento consideram:

  • para projetos de «Infraestruturas de Ensaio e Otimização» taxa máxima de incentivo de 70%, com majoração de 15% caso o projeto seja concluído no prazo de 2 meses a contar da data da notificação da decisão favorável da Autoridade de Gestão.
  • para projetos de «I&D Empresas»
  1. taxa máxima de 100% nas atividades de investigação fundamental (até níveis de TRL 3);
  2. taxa máxima de 80% nas atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental (níveis de TRL 4 e superiores), com majoração de 15% se mais do que um Estado-Membro apoiar o projeto de investigação ou se a investigação for realizada em colaboração transfronteiriça com organizações de investigação ou outras empresas.

Dotação do fundo

A dotação do fundo FEDER é de 23 milhões €, dos quais 6,8 milhões € destinados a territórios do interior.

Estes montantes são ainda desagregados por Programa Operacional (competitividade e internacionalização, e região NUTS II referida acima).

Pagamento dos incentivos

Pagamento a Título de Adiantamento (PTA), automático inicial após aceitação, de 50% do incentivo aprovado.

Cada projeto só pode requerer um pedido de Pagamento a Título de Reembolso Intercalar (PTRI).

O PTA e PTRI não podem exceder 95% do montante do incentivo total.

Indicadores de realização

a) Número de soluções disponibilizadas pelo projeto;

b) Número de soluções disponibilizadas relevantes para utilização no âmbito da COVID-19/número de soluções disponibilizadas pelo projeto (%).

Links

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/131908531/details/maximized?serie=I&day=2020-04-18&date=2020-04-01

https://www.compete2020.gov.pt/Avisos/detalhe/AAC_15-SI-2020

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