COVID-19 Incentivo à Inovação Produtiva
Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva no contexto da COVID-19
Ao abrigo do Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19, publicado através da Comunicação da Comissão Europeia (2020/C 112 I/01) de 4 de abril de 2020, e Portaria 95/2020 de 18 de abril, foram criados os regulamentos específicos para apoio ao investimento na produção de bens e serviços relevantes para a COVID-19 (criação ou introdução de melhorias significativas de produtos, processos ou sistemas, pertinentes no contexto do combate ao COVID-19), cuja apresentação de candidaturas pode ser realizada até dia 29/05/2020 (19 h).
Objetivo |
Apoiar empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços destinados a combater a pandemia da COVID-19, incluindo a construção e a modernização de instalações de testes e ensaios dos produtos relevantes da COVID-19. |
Beneficiários |
PME e grandes empresas de qualquer natureza, sob qualquer forma jurídica que se encontrem nas seguintes áreas geográficas: NUTS II Continente (Norte, Centro, Lisboa, Algarve e Alentejo). Elegibilidade:
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Tipologia de projetos |
São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, que visem a produção de bens e serviços relevantes para fazer face à COVID-19 (projetos individuais de inovação de produtos e processos). Os «bens e serviços relevantes» consideram:
Os projetos de inovação de produto ou de processo referem-se a novos ou melhorados métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais ou de marketing e ainda de projetos de expansão de capacidade que aumentem a oferta dos bens e serviços mencionados, destinados ao combate da COVID-19. |
Cofinanciamento, formas de apoio e candidaturas |
Os apoios revestem-se em não reembolsáveis e a taxa máxima de incentivo é de 80%, com majoração de 15% caso o projeto seja concluído no prazo de 2 meses a contar da data da notificação da decisão favorável da Autoridade de Gestão. Apenas é admitida uma candidatura por empresa, com exceção dos projetos nas regiões de Lisboa e Algarve, em que a empresa deverá apresentar uma candidatura autónoma para o investimento localizado nessa região. |
Dotação do fundo |
A dotação do fundo FEDER é de 46 milhões €, dos quais 12,4 milhões € destinados a territórios de baixa densidade. Do montante total estão destinados 33,5 milhões € a PME e 12,5 milhões € a não-PME, sendo destinados a territórios de baixa densidade 8,55 milhões € para PME e 3,85 milhões € para não-PME. Estes montantes são ainda desagregados por Programa Operacional (competitividade e internacionalização, e região NUTS II). |
Pagamento dos incentivos |
Pagamento a Título de Adiantamento (PTA), automático inicial após aceitação, de 50% do incentivo aprovado. Cada projeto só pode requerer um pedido de Pagamento a Título de Reembolso Intercalar (PTRI). O PTA e PTRI não podem exceder 95% do montante do incentivo total. |
Indicadores de realização |
a) Número de produtos (bens e serviços) relevantes da COVID-19 disponibilizados pelos projetos; b) Número de produtos (bens e serviços) lançados no mercado/número de produtos (bens e serviços) relevantes da COVID-19 disponibilizados pelos projetos (%). |
Links |
https://www.compete2020.gov.pt/Avisos/detalhe/AAC_14-SI-2020 |