Notícias • 2020-04-08
Decreto Lei n.º 14-A/2020, de 7 de Abril - Adiamento da obrigação de emissão de faturas eletrónicas no âmbito dos contratos públicos
Foi publicado hoje o Decreto Lei n.º 14-A/2020, que altera uma vez mais o prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos.
Esta alteração surge na sequência do atual estado de emergência que vivemos, relacionado com o contexto pandémico da doença COVID-19.
Assim, os novos prazos para a obrigatoriedade de utilização de faturas eletrónicas no âmbito de contratos públicos, passam a ser os seguintes:
- Grandes Empresas (*) – 31/12/2020
- Pequenas e Médias Empresas (*) – 30/06/2021
- Micro empresas (*) – 31/12/2021
(*) Definições nos termos da Recomendação 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio de 2003.