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Notícias • 2020-04-08

Decreto Lei n.º 14-A/2020, de 7 de Abril - Adiamento da obrigação de emissão de faturas eletrónicas no âmbito dos contratos públicos

Foi publicado hoje o Decreto Lei n.º 14-A/2020, que altera uma vez mais o prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos.

Esta alteração surge na sequência do atual estado de emergência que vivemos, relacionado com o contexto pandémico da doença COVID-19.

Assim, os novos prazos para a obrigatoriedade de utilização de faturas eletrónicas no âmbito de contratos públicos, passam a ser os seguintes:

  • Grandes Empresas (*) – 31/12/2020
  • Pequenas e Médias Empresas (*) – 30/06/2021
  • Micro empresas (*) – 31/12/2021

(*) Definições nos termos da Recomendação 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio de 2003.

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